No início de 2024, aqueles que planejam dar entrada na aposentadoria devem ficar atentos às mudanças significativas que entrarão em vigor a partir de janeiro. As alterações, decorrentes da reforma da previdência de 2019, impactarão diferentes perfis de trabalhadores, exigindo atenção especial para evitar surpresas desagradáveis no momento da aposentadoria.
APOSENTADORIA COM O PEDÁGIO DE 50%: Para aqueles que se encontram na situação do pedágio de 50%, é crucial observar que a possibilidade de aposentadoria é estendida àqueles que, em 13 de novembro de 2019, faltavam no máximo dois anos para completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Contudo, é importante notar que, nessa modalidade, há a aplicação do fator previdenciário, tornando a orientação profissional essencial para minimizar perdas.
APOSENTADORIA COM O PEDÁGIO DE 100%: Já no caso do pedágio de 100%, a regra de transição permite a aposentadoria para aqueles que não haviam atingido os 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, até novembro de 2019. Nesse cenário, o cálculo da aposentadoria é determinado pela média das contribuições desde julho de 1994 até a data do requerimento, sendo necessário que as mulheres tenham no mínimo 57 anos e os homens 60 anos.
APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Para quem optar pela regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição, é crucial observar os requisitos específicos. As mulheres devem ter no mínimo 58 anos e meio de idade, com 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 63 anos e meio de idade, com no mínimo 35 anos de contribuição. O cálculo envolve as contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento, sendo aplicado um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para as mulheres e acima de 20 anos para os homens.
APOSENTADORIA POR PONTOS: Na regra de transição por pontos, a aposentadoria pode ser concedida quando a mulher atinge 91 pontos e o homem 101 pontos. Essa pontuação resulta da soma de, no mínimo, 30 anos de contribuição para as mulheres, mais a idade, e, para os homens, 35 anos de contribuição somados à idade. O cálculo considera a média de 60% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e acima de 20 anos para homens.
Em meio a essas mudanças, é imperativo buscar orientação profissional para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, evitando perdas e assegurando que cada trabalhador usufrua dos benefícios de maneira justa e planejada.
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