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Mãe pode indicar o nome do suposto pai no registro de nascimento em cartório

terça-feira, 10 de setembro de 2024

/ por Isabel Gusmão

 

A Lei 13.112/2015, sancionada há mais de uma década, garante às mães solos o direito de registrar seus filhos em cartório, podendo indicar o nome do suposto pai, mesmo na ausência dele. Esse mecanismo busca assegurar o reconhecimento da filiação, facilitando o acesso a direitos como pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros.

Apesar disso, muitas mulheres ainda desconhecem essa possibilidade, o que pode dificultar o processo de reconhecimento da paternidade. Segundo a legislação, ao informar o nome do suposto pai, a mãe fornece dados como identidade, profissão e endereço. Esses dados são encaminhados pelo cartório ao juiz responsável, que dará início ao processo de verificação da paternidade. 

“Se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso é enviado ao Ministério Público, que pode propor uma Ação de Investigação de Paternidade”, explica Marcos Torres, presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE). Neste processo, exames de DNA podem ser solicitados para comprovar a relação biológica entre pai e filho.

Ainda que o registro com apenas o nome da mãe seja permitido, Torres ressalta a importância de declarar o nome do suposto pai. "Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e, consequentemente, fica impedida de pleitear benefícios para a criança, como a pensão alimentícia", explica. Dessa forma, a norma visa equiparar mães e pais na responsabilidade pelo registro de recém-nascidos, garantindo maior proteção legal e direitos à criança.

 

* Imagem de Assessoria/ Pixabay
 

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